As normas vão ser alteradas. Segundo uma proposta aprovada esta terça-feira no Parlamento Europeu, contra-ordenações rodoviárias graves - como o excesso de velocidade ou a condução sob o efeito de álcool - passam a poder implicar a inibição de conduzir em toda a União Europeia (UE).
Neste momento, quando um condutor é impedido de conduzir no país da UE onde a carta foi emitida, na sequência de uma infração de trânsito, a sanção, na maioria das situações, acaba por produzir efeitos apenas no Estado onde a infração ocorreu.
Isto significa que, com as regras em vigor, esse “condutor não sofre quaisquer restrições nos restantes países da UE”, como refere o comunicado oficial do Parlamento Europeu.
Para “garantir que a suspensão, restrição ou inibição de conduzir de um cidadão não residente é aplicada em todos os países da UE, as novas regras exigem que esta decisão seja transmitida ao país que emitiu a carta de condução”.
Nesse sentido, o texto aprovado pelos eurodeputados esta terça-feira (6 de fevereiro de 2024) estabelece que: “O Estado-Membro que impôs a inibição do direito de conduzir («Estado-Membro da infração») deve notificar o Estado-Membro que emitiu a carta de condução da pessoa afetada («Estado-Membro de emissão») de qualquer decisão de inibição de conduzir imposta por um período de um mês ou mais a essa pessoa, a fim de ativar os procedimentos necessários a assegurar o efeito, à escala da União, da decisão de inibição de conduzir”.
Tenho a certeza de que esta diretiva ajudará não só a reduzir os acidentes rodoviários, como também contribuirá para uma maior sensibilização dos cidadãos para uma condução mais responsável, para a vontade de seguir as regras e para aceitar as consequências da sua violação.
Petar Vitanov, relator do Parlamento Europeu
Condutor será avisado em sete dias úteis
A proposta do Parlamento Europeu aponta para um prazo de 10 dias úteis para que os países da UE comuniquem entre si a decisão que determina a inibição do condutor, e para um prazo adicional de 15 dias úteis para decidir se essa inibição deve produzir efeitos em toda a UE.
Além disso, de acordo com o comunicado, o condutor visado “deve ser informado da decisão final no prazo de sete dias úteis”.
Uniformizar as categorias de contra-ordenações
Os eurodeputados defendem igualmente que se “acrescente à lista de infrações graves em matéria de trânsito a condução sem carta de condução válida, tal como a condução sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”, com o objetivo de tornar a legislação mais uniforme em toda a UE.
Para lá disso, os deputados sugerem que “conduzir 50 km/h mais rápido do que o limite de velocidade” seja incluído nas infrações rodoviárias graves que podem levar à inibição de conduzir, “bem como a condução acima do limite de velocidade em 30 km/h nas áreas residenciais”.
Quando vai entrar em vigor?
Este projeto de lei passou no Parlamento Europeu com 372 votos a favor, 220 votos contra e 43 abstenções. No entanto, como o Conselho Europeu ainda não divulgou a sua posição, o processo legislativo ficará em pausa até junho de 2024, mês em que se realizam as eleições para o Parlamento Europeu.
Só depois dessa fase é que os trabalhos serão retomados e será possível conhecer a data de entrada em vigor da norma, integrada num pacote de medidas de segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023 e que pretende “melhorar a segurança de todos os utentes da estrada e aproximar-se o mais possível de zero vítimas mortais e de zero feridos graves nas estradas da UE até 2050”.
Fonte: Parlamento Europeu
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário