Imagine que conduz um veículo elétrico - ou que está prestes a ter um - e, a meio de uma autoestrada, a bateria chega ao fim. E depois, o que fazer?
Se já é trabalhoso resolver a falta de combustível num automóvel a combustão em plena autoestrada, ficar sem carga num elétrico parece, muitas vezes, um cenário para o qual ainda há poucas soluções no terreno.
O que fazer?
Apesar das diferenças entre tecnologias, há procedimentos que são idênticos. Depois de se recriminar por não ter carregado na estação de serviço que deixou para trás há alguns quilómetros, se perceber que vai mesmo ficar «apeado» - e, muito provavelmente, o carro já lhe deu vários avisos -, ligue de imediato os quatro piscas e encoste com segurança à berma, mantendo o controlo do veículo até este parar por completo.
Sinalizar o local e proteger os ocupantes
Antes de sair, coloque o colete refletor - obrigatório por lei - e só depois avance para a colocação do triângulo de pré-sinalização. Está numa autoestrada, onde os veículos circulam a velocidades elevadas, pelo que qualquer distração pode ter consequências graves: redobre a atenção e minimize o tempo exposto fora do carro.
É igualmente essencial que os restantes ocupantes (se existirem) permaneçam dentro da viatura, com o cinto de segurança colocado. Se, por algum motivo, isso não for viável, devem posicionar-se para lá dos separadores e afastados da berma.
Contactar a Assistência Rodoviária e acionar o reboque
Cumpridos estes passos, contacte a linha de Assistência Rodoviária da concessionária da autoestrada onde se encontra ou, em alternativa, a sua seguradora. Prepare-se para indicar, entre outros, os seguintes dados:
- Quilómetro da autoestrada em que está parado (aproximadamente);
- Sentido em que circula;
- Modelo do veículo;
- Matrícula;
- Problema (neste caso, falta de bateria).
Num veículo a combustão, a Assistência Rodoviária pode, em alguns casos, colocar combustível suficiente para permitir a deslocação até à estação de serviço seguinte. Num carro elétrico, esse equivalente - carregar a bateria no local - regra geral não acontece.
A Brisa Concessão Rodoviária (BCR), a maior concessionária de autoestradas em Portugal, esclareceu-nos exatamente nesse ponto: “ainda não existem soluções de carregamento de baterias para veículos elétricos que fiquem sem carga nas autoestradas“.
“A assistência da BCR apoia os clientes nestas situações através do esquema regulamentar de sinalização vertical temporária, fazendo um perímetro de segurança em redor do veículo e dos ocupantes até à chegada do reboque.
Grupo Brisa
Na prática, a resposta final passa por chamar o reboque. Ainda assim, existem serviços de assistência em viagem de algumas seguradoras, bem como a Assistência em Viagem ACP, que já possibilitam fornecer carga suficiente no local para chegar ao posto de carregamento mais próximo.
Posso ser multado?
Ficar imobilizado na autoestrada já é, por si só, um transtorno significativo - mas pode sair mais caro. Isto porque pode ser aplicada uma coima entre os 120 euros e os 600 euros por ter ficado sem combustível ou sem carga na bateria enquanto circulava na autoestrada.
O que diz o Código da Estrada (CE)
O motivo é direto: o Código da Estrada (CE) entende esta situação como resultado de negligência. Em termos práticos, considera-se que o condutor deveria ter planeado o percurso antes de entrar na autoestrada ou, em alternativa, ter utilizado a estação de serviço anterior para evitar ficar sem carga ou sem combustível.
É isso que decorre do Artigo 72.º do CE. O n.º 2, alínea b) do artigo estabelece que é proibido, nas autoestradas e nos respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, “Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim”.
Embora a lei não mencione de forma explícita o caso de veículos que ficam sem combustível ou sem carga de bateria, nenhuma destas situações se enquadra nas exceções previstas no CE, como avaria ou acidente. Assim, por ser entendida como uma paragem causada por negligência do condutor, a situação pode dar origem à respetiva coima.
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