Tribunal de Contas condena Miguel Alves no caso do CET de Caminha
O ex-autarca Miguel Alves foi condenado pelo Tribunal de Contas a pagar à Câmara Municipal de Caminha 369 mil euros, valor associado ao negócio jurídico relativo à construção que não chegou a avançar de um Centro de Exposições Transfronteiriço (CET) no concelho. A decisão inclui ainda três multas e emolumentos, fazendo subir o montante global a liquidar para mais de 400 mil euros.
De acordo com a sentença a que o Jornal de Notícias teve acesso, Miguel Alves fica sujeito "a condenação na reposição do património financeiro da Câmara Municipal de Caminha" nesse montante, acrescido de juros. O tribunal dá, assim, seguimento à posição do Ministério Público contra o ex-presidente por "pagamentos indevidos".
Contrato-promessa do CET com a Green Endogenous, SA
Em causa está a responsabilidade financeira ligada ao contrato-promessa celebrado com a empresa Green Endogenous, SA, em outubro de 2020. Esse acordo pressupunha o pagamento antecipado do referido montante, correspondente à soma de 12 rendas futuras do CET, mesmo antes de o projeto ter qualquer desenvolvimento no terreno.
Este processo acabaria por ter repercussões políticas: dois anos mais tarde, em 2022, Miguel Alves apresentou a demissão de todos os cargos políticos que então desempenhava, incluindo o de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro António Costa.
Auditoria, ilegalidades e pagamento antecipado
O Tribunal de Contas já tinha concluído, em 2024, pela existência de "ilegalidades" no procedimento, na sequência de uma Ação de Fiscalização Concomitante à "Minuta de contrato-promessa de arrendamento para fins não habitacionais com opção de compra", que tinha como objeto o futuro CET de Caminha.
A auditoria descrevia que o documento "Apresenta um conjunto de ilegalidades, nomeadamente o incumprimento do Código dos Contratos Públicos, por ausência absoluta de procedimento pré-contratual, a violação de um conjunto de princípios gerais que presidem à celebração de contratos públicos e à gestão de bens imóveis por entidades públicas, bem como a não submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas".
Assinado em outubro de 2020, o contrato determinava que a Câmara Municipal de Caminha ficaria obrigada a pagar uma renda mensal de 25 mil euros (atualizada anualmente) e, adicionalmente, a antecipar o montante equivalente ao último ano de rendas. Já em março de 2021, o então presidente da câmara autorizou o pagamento de 300 mil euros, como adiantamento de 12 meses de renda relativos ao último ano do contrato, a que acresceu IVA no valor de 69 mil euros. Efetuado em 15 de junho de 2021, esse pagamento não teve qualquer contrapartida, o que originou um prejuízo para o erário público.
Contactado pelo Jornal de Notícias, Miguel Alves afirmou que irá recorrer da sentença.
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