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Fundo de Garantia Automóvel (FGA): como ativar, prazos e documentação

Carro desportivo elétrico verde reluzente estacionado em showroom moderno com piso de mármore branco.

Se for vítima de um acidente de viação e o condutor responsável não tiver seguro (ou o seguro estiver caducado), existe uma forma de avançar para uma solução: o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

O que é, afinal, o Fundo de Garantia Automóvel? Trata-se de um fundo público autónomo criado para assegurar o pagamento das indemnizações devidas na sequência de um acidente rodoviário quando o responsável não tem seguro. Em determinadas situações, o FGA pode ainda indemnizar os lesados mesmo quando não é possível identificar quem causou o sinistro.

Na prática, o FGA pode assumir a função que, em circunstâncias normais, caberia à seguradora do condutor responsável.

Nos termos do Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, o FGA garante apoio no ressarcimento dos danos quando o responsável não é identificável, está dispensado da obrigação de segurar ou incumpriu o dever de ter seguro.

“A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (de acordo com certos termos).”

Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto

Quando posso ativar o FGA?

De acordo com o Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, é possível acionar o FGA nas situações seguintes.

Danos corporais:

  • Quando o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Quando o responsável pelo acidente não tem seguro válido;
  • Quando a seguradora do veículo responsável se encontra insolvente.

Danos materiais:

  • Quando o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Quando o responsável pelo acidente não tem seguro válido;
  • Quando o veículo responsável pelo sinistro foi abandonado no local do acidente, sendo necessário que a polícia confirme esse abandono.

Para o FGA, consideram-se danos corporais significativos “a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.”

Como posso ativar o FGA?

O pedido ao FGA pode ser apresentado por e-mail, presencialmente nos locais de atendimento da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) ou por correspondência.

Os prazos para apresentar o pedido são:

  • Danos materiais: até 30 dias úteis após o acidente;
  • Danos corporais: até 45 dias após o acidente.

O requerimento pode ser submetido pelo próprio lesado do acidente rodoviário ou por um representante/mandatário do cidadão lesado.

Apesar de poder ser uma via de apoio, importa ter em conta que o processo do FGA tende a ser moroso, sobretudo porque exige a entrega de vários documentos. Entre os documentos obrigatórios, incluem-se:

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, caso a ocorrência tenha sido registada;
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;
  • Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel ou fotocópia do Livrete e do Título de Registo de Propriedade;
  • Certificado de seguro do veículo de quem apresenta a participação;
  • Comprovativos de pagamento das despesas realizadas em consequência do acidente.

Além disso, podem ser solicitados, consoante o caso:

  • Certidões das Conservatórias do Registo Civil;
  • Habilitações de Herdeiros;
  • Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;
  • Declarações da Entidade Patronal;
  • Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões;
  • Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.

Após a entrega de toda a documentação, o FGA dispõe de um prazo de dois meses para responder ao pedido de indemnização, contado a partir da data de apresentação do requerimento pelo lesado.

Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é administrado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e o seu financiamento resulta de diferentes fontes - sendo a principal delas as próprias seguradoras.

Segundo o Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, as seguradoras contribuem com 2,5% do montante total dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel processados no ano anterior.

Para além disso, as seguradoras entregam ainda 0,21% do montante total dos prémios de todos os contratos de seguro automóvel processados no ano anterior.

O FGA recebe igualmente verbas provenientes de taxas associadas à gestão de reembolsos de seguros de outros países da União Europeia, de doações e de rendimentos obtidos através de juros de investimentos financeiros e de alugueres de imóveis.

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