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Juíza de instrução no caso da esquadra da PSP do Rato em Lisboa aponta indícios insuficientes para tortura e chama bárbaras as agressões

Advogada com toga a ler documentos numa sala luminosa, com balança da justiça e chapéu policial na mesa.

Caso da esquadra da PSP do Largo do Rato: decisão da juíza de instrução

A juíza de instrução responsável pelo processo relativo à esquadra da PSP do Rato, em Lisboa, concluiu que os indícios apresentados pelo Ministério Público quanto a oito polícias não chegam para sustentar a prova do crime de tortura. Ainda assim, a magistrada considerou “bárbaras” e de excecional gravidade as agressões imputadas a outros seis elementos da PSP.

Segundo uma fonte ligada ao processo, a juíza de instrução Ana Margarida Nogueira Correia, ao decidir na segunda-feira sobre as medidas de coação a aplicar aos 14 polícias detidos por suspeitas de tortura e agressões nas esquadras do Largo do Rato e do Bairro Alto, entendeu existir uma ausência de prova capaz de suportar a indiciação avançada pelo Ministério Público.

Oito arguidos libertados por falta de prova

Perante a insuficiência probatória relativamente a oito polícias - sete agentes e um chefe - a juíza determinou a libertação destes arguidos, aplicando-lhes a medida menos gravosa: termo de identidade e residência.

Ainda sobre estes oito polícias, e de acordo com a mesma fonte, a magistrada assinalou que as declarações dos arguidos e das vítimas não coincidem e que o depoimento de uma das testemunhas prestado ao Ministério Público conterá algumas contradições.

Medidas de coação para os restantes seis polícias

Dos 14 detidos que foram ouvidos na segunda-feira quanto às medidas de coação, quatro ficaram em prisão preventiva, podendo esta ser substituída por prisão domiciliária caso venham a estar reunidas todas as condições. Outros dois foram suspensos de funções e ficaram igualmente proibidos de contactar com as vítimas.

No que toca a estes seis polícias, a juíza de instrução considerou existirem indícios suficientes de crimes de tortura e de abuso de poder, nomeadamente com base no reconhecimento pelas vítimas e na existência de vídeos e fotografias, acrescentou a mesma fonte.

A magistrada classificou as agressões atribuídas a estes polícias como bárbaras e de excecional gravidade, apesar de terem sido negadas pelos arguidos, e entendeu que o objetivo terá sido humilhar, intimidar e castigar as vítimas.

Na fundamentação das medidas de coação, a juíza referiu existir risco de repetição das agressões, atendendo à personalidade dos arguidos, que descreveu como marcada por desprezo e desrespeito pelas vítimas.

Enquadramento do processo e detenções

Ao todo, foram detidos 15 polícias e um civil, segurança de um espaço noturno. Um dos polícias foi libertado pouco depois da detenção, ocorrida na terça-feira, e o civil foi libertado na quinta-feira, depois de o tribunal de instrução ter aceite o pedido de “habeas corpus” por detenção ilegal.

Com a detenção de 15 polícias - 13 agentes e dois chefes - sobe para 24 o número de elementos da Polícia de Segurança Pública envolvidos no processo de alegadas torturas e violações nas esquadras do Largo do Rato e do Bairro Alto, numa investigação que foi denunciada pela própria PSP.

Uma parte significativa desses abusos terá sido filmada e partilhada em grupos de WhatsApp com dezenas de outros agentes.

As primeiras duas detenções ocorreram em julho de 2025 e outras sete em março de 2026, encontrando-se os nove polícias em prisão preventiva.

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