As regras sucessórias voltam a mexer-se em 2025. Depois de uma primeira alteração aplicada no início de janeiro, chega uma nova etapa ainda este ano, desta vez com foco nas taxas bancárias associadas às sucessões, com limites mais apertados e regras mais claras. Uma mudança que pode influenciar, de forma concreta, a maneira como as famílias lidam com uma herança.
Ajustes desde 1 de janeiro de 2025
Desde 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma reforma destinada a tornar mais simples a gestão financeira imediata após um falecimento. O objetivo foi facilitar o pagamento de despesas urgentes e dos funerais através das contas do falecido. O tecto legal, que estava fixado em 5 000 euros, passou para 5 910 euros, permitindo cobrir melhor um funeral cujo custo médio ultrapassa agora 4 700 euros.
Na prática, as contas continuam a ficar bloqueadas no momento do óbito, mas o banco pode reembolsar quem adiantou os valores, desde que sejam apresentadas as faturas, até ao limite deste novo montante. Importa sublinhar que esta verba não se destina apenas às despesas funerárias: inclui também os chamados atos conservatórios, ou seja, encargos indispensáveis para evitar um agravamento da situação financeira (última renda, faturas urgentes, impostos pendentes, despesas médicas de fim de vida, entre outros).
Se o saldo existente não chegar para cobrir tudo, cabe aos herdeiros suportar a diferença. Ainda assim, existe a possibilidade de deduzir até 1 500 euros ao valor da sucessão, o que representa um pequeno alívio fiscal numa fase em que os custos se acumulam. Esta primeira reforma procurou, acima de tudo, reduzir a pressão financeira imediata e aliviar os procedimentos para as famílias em luto.
O que vai mudar
A partir de 13 de novembro de 2025, entra em vigor uma nova reforma, desta vez com impacto direto na forma como os bancos cobram os custos ligados ao tratamento das sucessões. A intenção é acabar com práticas muito díspares e, por vezes, abusivas, que faziam aumentar a fatura sem uma justificação transparente.
Taxas bancárias de sucessão a partir de 13 de novembro de 2025
Com as novas regras, qualquer sucessão inferior a 5 000 euros passará a ser totalmente gratuita. Assim, nenhuma instituição poderá cobrar pela abertura do processo, pelo encerramento das contas ou pelas transferências de ativos nestes casos, o que representa um alívio para cerca de um quarto das transmissões em França.
Para valores acima desse limite, os bancos terão de respeitar um tecto rígido de 1 % do montante total da sucessão. Este travão visa impedir cobranças arbitrárias que, nalgumas situações, podem ultrapassar 150 ou 200 euros por operações que, na prática, são padronizadas. Se houver excesso, os herdeiros passam a ter uma base legal mais sólida para contestar.
Há ainda medidas adicionais: quando o falecimento envolver um menor, todos os procedimentos bancários serão integralmente gratuitos, uma exigência de princípio que associações defendiam há muito. Além disso, todo o setor bancário terá de adotar uma grelha tarifária unificada e pública, acessível a qualquer pessoa. A ideia é introduzir uma transparência inédita, para que cada família saiba, de forma objetiva, o que lhe será cobrado - e porquê.
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