Admissão do projeto do Chega com reservas constitucionais
O presidente da Assembleia da República admitiu, mas com cautelas de natureza constitucional, uma iniciativa do Chega que pretende retirar o limite temporal das penas acessórias de impedimento aplicáveis a titulares de cargos políticos condenados por crimes de responsabilidade.
No despacho a que a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco determina que, embora o projeto seja admitido, "baixe a Comissão de Assuntos Constitucionais para apreciação, devendo ser especialmente ponderadas, no decurso do processo legislativo, as dúvidas de conformidade constitucional suscitadas pela eliminação do limite temporal da pena acessória".
O que muda na pena acessória proposta pelo Chega
Em termos globais, face ao regime em vigor, o Chega mantém o essencial dos pressupostos materiais para a aplicação da pena acessória, nomeadamente a existência de abuso flagrante ou de grave violação dos deveres inerentes ao cargo, a indignidade no exercício das funções ou a perda da confiança necessária ao desempenho do cargo.
Ainda assim, a alteração proposta é substancial: o partido elimina a moldura temporal atualmente fixada entre dois a dez anos e passa a prever "uma proibição do exercício de qualquer cargo político sem limite temporal expresso".
Nota de admissibilidade e opção do presidente da Assembleia da República
Perante esta mudança, os serviços da Assembleia da República referiram, na respetiva nota de admissibilidade, que a iniciativa do Chega "suscita manifestas dúvidas de constitucionalidade". Nessa linha, concluíram que o projeto não satisfazia os requisitos de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Ainda assim, José Pedro Aguiar‑Branco tem seguido uma prática que procura evitar que diplomas sejam liminarmente recusados logo na fase de admissão, mesmo quando existem dúvidas de ordem constitucional. Em vez disso, o presidente da Assembleia da República tem privilegiado que as iniciativas com questões a esclarecer - incluindo as de constitucionalidade - possam ser ajustadas ao longo do processo legislativo.
Dúvidas de constitucionalidade e impacto nos direitos políticos
À semelhança do que foi assinalado pelos serviços parlamentares, o despacho de Aguiar‑Branco sublinha que o projeto do Chega, "ao eliminar qualquer limite temporal da pena acessória, passa a consagrar uma proibição, potencialmente vitalícia, do exercício de qualquer cargo político, independentemente da natureza específica das funções futuras, do tempo decorrido após a condenação, da evolução da situação pessoal do condenado e da eventual reabilitação jurídico-social".
"Tal proibição afeta diretamente o direito de acesso a cargos políticos e, quando estejam em causa cargos eletivos, a liberdade de escolha dos eleitores, protegidos pela Constituição. A medida aproxima-se, assim, de uma incapacidade política geral, sem horizonte temporal legalmente definido, cuja compatibilidade com artigos (...) da Constituição suscita fundadas dúvidas", escreve José Pedro Aguiar‑Branco.
Para o presidente da Assembleia da República, o objetivo declarado pela iniciativa do Chega - "reforçar a integridade, a transparência e a confiança pública no exercício de cargos políticos -- é constitucionalmente legítima e encontra especial respaldo no regime constitucional dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos".
"Todavia, a conformação concreta da medida proposta pode revelar-se problemática se conduzir a uma incapacidade política definitiva, indiferenciada e insuscetível de reavaliação, especialmente quando projetada sobre cargos de natureza eletiva", adverte José Pedro Aguiar‑Branco no seu despacho.
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