As inspeções técnicas periódicas continuam a ser, para muitos automobilistas, um verdadeiro incómodo. O que nem todos sabem é que a verificação do estado do veículo não se limita ao centro de inspeções: também pode acontecer numa operação STOP, mesmo à beira da estrada.
Em Portugal, esta possibilidade está prevista desde 1 de janeiro de 2018, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2017, embora se aplique apenas a veículos pesados de passageiros e de mercadorias. Agora, Bruxelas pretende dar um passo adicional e reforçar este tipo de controlo.
A proposta integra o pacote de alterações aprovado pela Comissão dos Transportes e Turismo do Parlamento Europeu, que aponta para regras mais exigentes no controlo técnico de veículos em circulação.
O que pode mudar?
Meta europeia pode passar a obrigação nacional
Neste momento, a legislação europeia estabelece uma referência comum: pelo menos 5% dos autocarros e camiões em circulação devem ser alvo de inspeções técnicas na estrada.
O que os eurodeputados defendem é que esta meta comunitária deixe de ser apenas um objetivo e passe a traduzir-se numa obrigação direta para cada Estado-membro. Além disso, está em cima da mesa um alargamento do âmbito: as carrinhas poderão vir a ser incluídas neste tipo de fiscalização.
Emissões e ruído sob fiscalização em operações STOP
A alteração mais relevante poderá, no entanto, surgir no capítulo das emissões. A proposta prevê que as operações STOP passem também a avaliar as emissões poluentes de automóveis, motociclos, carrinhas, camiões e autocarros, sinalizando veículos com níveis potencialmente excessivos e encaminhando-os para inspeções mais detalhadas.
O mesmo conceito poderá ser estendido ao ruído. Isto significa que os Estados-membros poderão usar este modelo para atuar contra veículos com emissões sonoras acima do permitido - algo que, na prática, já se viu em Portugal nos anos 90, quando eram comuns operações de fiscalização direcionadas ao ruído provocado por motociclos.
O que já acontece em Portugal?
Apesar das intenções europeias, e como já foi referido, a lei portuguesa já contempla inspeções técnicas na estrada para veículos pesados de passageiros e de mercadorias, incluindo os respetivos reboques.
Inspeções técnicas na estrada: o que é verificado e quais as consequências
Estas ações são conduzidas por inspetores com formação específica e podem abranger a análise de diversos componentes e sistemas do veículo, incluindo:
- Documentos do veículo e registo/histórico de inspeções;
- Travões;
- Sistema de direção;
- Iluminação e elementos elétricos;
- Eixos, rodas, pneus e suspensão;
- Estrutura (quadro) e acessórios do quadro;
- Emissões de escape e emissões sonoras;
- Condições de fixação e imobilização da carga.
As deficiências identificadas são enquadradas em três categorias: ligeiras, importantes ou perigosas. Sempre que, durante uma inspeção na estrada, sejam detetadas irregularidades, o inspetor pode determinar a realização de uma inspeção técnica completa num prazo definido.
Nos cenários mais graves - quando exista um risco direto e imediato para a segurança rodoviária - a circulação do veículo pode mesmo ser limitada ou proibida até que as anomalias sejam eliminadas.
Ainda assim, existem exceções previstas na lei. O veículo pode ser autorizado a deslocar-se até à oficina mais próxima, desde que as deficiências detetadas não representem perigo imediato para os ocupantes nem para os restantes utilizadores da via pública.
Nos casos menos críticos, compete ao IMT definir as condições e o prazo durante o qual o veículo poderá continuar a circular antes de ser reparado.
Quanto à escolha dos veículos a fiscalizar, as autoridades podem privilegiar operadores considerados de risco elevado. Ainda assim, mantêm-se os controlos aleatórios e também ações desencadeadas por suspeitas de perigo para a segurança rodoviária ou para o ambiente.
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