Saltar para o conteúdo

Compra de trator pode levar Município de Famalicão a pagar indemnização

Mesa com documentos agrícolas, chave, martelo de juiz, e trator ao fundo numa quinta.

A compra de um trator poderá vir a implicar o pagamento de uma indemnização por parte do Município de Famalicão a um dos concorrentes no procedimento. O diferendo, discutido ontem numa reunião do Executivo, tem origem num processo iniciado em 2024.

Origem do litígio em 2024

Depois de uma consulta ao mercado, a autarquia endereçou convite a três empresas para apresentarem propostas. Concluída a avaliação, o Município escolheu a oferta que ficou classificada em primeiro lugar.

A empresa que obteve a segunda melhor proposta contestou a decisão, defendendo que a proposta selecionada não respeitava o caderno de encargos. Perante isso, avançou para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, requerendo a impugnação da consulta prévia - e o juiz acabou por dar razão à reclamante.

Decisões judiciais e compra já concretizada

Na sequência dessa decisão, o tribunal anulou a adjudicação relativa à aquisição do veículo. Ainda assim, a autarquia recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que, em janeiro deste ano, confirmou a sentença da primeira instância.

O acórdão determina que a Câmara de Famalicão tem de anular a adjudicação e proceder à compra do trator junto da empresa que apresentou a reclamação. Contudo, o veículo já tinha sido adquirido em dezembro do ano passado.

"Impossibilidade"

O Município sustenta que não tem condições para cumprir a decisão judicial, uma vez que o contrato já se encontra executado. Assim, invoca existir uma "impossibilidade material e jurídica" de dar cumprimento à sentença "nos seus exatos termos", por não ser viável "restituir a situação que existiria, caso o ato anulado não tivesse sido praticado", argumenta.

"Acresce que a reposição da situação anterior implicaria a afetação de bens e meios já integrados na atividade municipal com prejuízo para a prossecução do interesse público, designadamente no que respeita à continuidade e à regularidade do serviço público", lê-se no documento apresentado ao Executivo. Nesse quadro, foi aprovada a impossibilidade de execução da decisão, prevendo-se a sua substituição por uma eventual indemnização, como forma de execução da sentença.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário