Saltar para o conteúdo

António José Seguro promulga pacote de medidas de desagravamento fiscal para a habitação

Homem a assinar documentos numa mesa de escritório, com maquete de casa e vista para edifícios ao fundo.

Promulgação por António José Seguro

O presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira o pacote de medidas de desagravamento fiscal apresentado pelo Governo, com o objectivo de estimular a oferta de habitação.

De acordo com a nota divulgada no site da Presidência, Seguro deu luz verde ao diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".

Medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação

Entre as iniciativas do Governo está a redução do IVA, de 23% para 6%, aplicável à construção de imóveis destinados à venda ou ao arrendamento para habitação permanente, desde que praticados "a preços moderados": 2.300 euros no caso do arrendamento e 660.982 euros no caso da venda.

O pacote contempla ainda a descida da taxa de IRS, de 25% para 10%, como incentivo para que os proprietários coloquem habitações no mercado de arrendamento "a preços moderados" até 2.300 euros por mês. Inclui igualmente a exclusão de tributação das mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando haja reinvestimento em novos imóveis para arrendamento, o aumento do limite de dedução de rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação de IMT a 7,5% a cidadãos não residentes na compra de habitação.

Prazos, autorização legislativa e papel do Presidente da República

A promulgação surge oito meses depois de o primeiro-ministro ter anunciado, em setembro, a componente fiscal do pacote de medidas do Governo destinado a reforçar a oferta de habitação.

O pedido de autorização legislativa entrou no parlamento em dezembro e foi aprovado em fevereiro, com votos a favor do PSD, CDS e IL, e com a abstenção do Chega.

Essa autorização legislativa foi ainda promulgada pelo anterior presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República em março. No entanto, o decreto-lei que viabiliza a entrada em vigor das medidas fiscais carecia do aval do novo presidente, António José Seguro.

Efeitos no licenciamento e outros diplomas em análise

A demora na publicação da nova lei - que prevê a descida do IVA na construção de 23% para 6% - tem sido referida como uma das razões para a travagem nos pedidos de licenciamento de novos projectos habitacionais.

Números da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AECCOPS) mostram que, nos dois primeiros meses de 2026, as licenças para projectos de construção e reabilitação habitacional recuaram 16% face ao mesmo período do ano anterior.

Em Belém, continua sob análise do presidente da República outro decreto-lei do Governo que simplifica regras de licenciamento para novas habitações, permitindo, por exemplo, que uma obra possa arrancar apenas oito dias após a comunicação prévia.

No contexto do pacote de medidas para a habitação, o Governo enviou também em abril à Assembleia da República um novo diploma que possibilita que um único herdeiro avance em tribunal com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, incluídos em heranças que se mantenham indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário