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Apoio do Estado para veículos elétricos em Portugal: candidaturas de 29 de dezembro a 12 de fevereiro de 2026

Carro elétrico branco estacionado em sala com carregador verde na parede e tablet em mesa branca.

Atualizado a 30 de dezembro: foram necessárias apenas quatro horas para se esgotarem os 2200 incentivos, mas existem novas informações. Siga esta ligação para saber mais.

As candidaturas ao apoio do Estado para a compra de veículos elétricos em Portugal abrem hoje, 29 de dezembro, e permanecem disponíveis até 12 de fevereiro de 2026.

Este novo apoio, assegurado pelo Fundo Ambiental, dispõe de uma dotação total de 17,6 milhões de euros e introduz uma novidade relevante: o incentivo é retroativo.

Na prática, isto permite que o programa inclua veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, garantindo que quem adquiriu o veículo no início do ano não fica de fora, apesar de o aviso oficial ter sido publicado mais tarde.

Quais são as condições?

Tal como no enquadramento aplicado no início deste ano, aplicam-se regras semelhantes.

Limites de preço e critérios de elegibilidade para veículos elétricos

  • O apoio abrange apenas veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído) no caso de cinco lugares, e até 55 mil euros quando o veículo tenha mais de cinco lugares;
  • É obrigatório entregar para abate um automóvel com motor de combustão com mais de 10 anos;
  • O apoio só pode ser atribuído a veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

Montante do incentivo e número de vagas

O valor do incentivo mantém-se em 4000 euros para pessoas singulares e em 5000 euros no caso de IPSS ou outras instituições de cariz solidário. Estão previstos 2200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por particulares e 500 incentivos destinados a IPSS.

Para além dos automóveis elétricos, também são apoiadas bicicletas elétricas (3750 incentivos) e convencionais (545 incentivos), motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos) e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos). Para mais detalhes sobre estas tipologias, consulte a página do Fundo Ambiental.

Como me posso candidatar a este apoio?

As candidaturas são submetidas exclusivamente em linha - siga esta ligação para o sítio do Fundo Ambiental - e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até ser atingido o limite de incentivos na tipologia a que se candidata.

Documentação necessária

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número do chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (se aplicável);
  • Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Situações específicas: empresas e locação financeira

Se o candidato for uma empresa, além da documentação acima, terá ainda de apresentar:

  • Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Caso o automóvel seja adquirido por locação financeira, deve ser submetida uma cópia integral do contrato, com indicação de duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com a identificação do veículo através do número de chassis e matrícula. Além disso, deverá também ser carregado o auto de entrega, ou documento equivalente, que comprove que o beneficiário já se encontra na posse do veículo.

As candidaturas são entregues apenas em linha, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos enviados por outros meios.

Em caso de dúvida, pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está reunida informação detalhada sobre o programa.

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