Atualizado a 30 de dezembro: foram necessárias apenas quatro horas para se esgotarem os 2200 incentivos, mas existem novas informações. Siga esta ligação para saber mais.
As candidaturas ao apoio do Estado para a compra de veículos elétricos em Portugal abrem hoje, 29 de dezembro, e permanecem disponíveis até 12 de fevereiro de 2026.
Este novo apoio, assegurado pelo Fundo Ambiental, dispõe de uma dotação total de 17,6 milhões de euros e introduz uma novidade relevante: o incentivo é retroativo.
Na prática, isto permite que o programa inclua veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, garantindo que quem adquiriu o veículo no início do ano não fica de fora, apesar de o aviso oficial ter sido publicado mais tarde.
Quais são as condições?
Tal como no enquadramento aplicado no início deste ano, aplicam-se regras semelhantes.
Limites de preço e critérios de elegibilidade para veículos elétricos
- O apoio abrange apenas veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído) no caso de cinco lugares, e até 55 mil euros quando o veículo tenha mais de cinco lugares;
- É obrigatório entregar para abate um automóvel com motor de combustão com mais de 10 anos;
- O apoio só pode ser atribuído a veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Montante do incentivo e número de vagas
O valor do incentivo mantém-se em 4000 euros para pessoas singulares e em 5000 euros no caso de IPSS ou outras instituições de cariz solidário. Estão previstos 2200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por particulares e 500 incentivos destinados a IPSS.
Para além dos automóveis elétricos, também são apoiadas bicicletas elétricas (3750 incentivos) e convencionais (545 incentivos), motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos) e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos). Para mais detalhes sobre estas tipologias, consulte a página do Fundo Ambiental.
Como me posso candidatar a este apoio?
As candidaturas são submetidas exclusivamente em linha - siga esta ligação para o sítio do Fundo Ambiental - e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até ser atingido o limite de incentivos na tipologia a que se candidata.
Documentação necessária
- Fatura e respetivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número do chassis do veículo;
- Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (se aplicável);
- Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
- Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal;
- Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social;
- IBAN.
Situações específicas: empresas e locação financeira
Se o candidato for uma empresa, além da documentação acima, terá ainda de apresentar:
- Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Caso o automóvel seja adquirido por locação financeira, deve ser submetida uma cópia integral do contrato, com indicação de duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com a identificação do veículo através do número de chassis e matrícula. Além disso, deverá também ser carregado o auto de entrega, ou documento equivalente, que comprove que o beneficiário já se encontra na posse do veículo.
As candidaturas são entregues apenas em linha, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos enviados por outros meios.
Em caso de dúvida, pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está reunida informação detalhada sobre o programa.
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