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Câmara dos Deputados aprova o PDL 1020/25 que ratifica o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da OMC

Homem de fato assina documentos numa mesa com miniatura de avião e bandeira do Brasil ao lado.

PDL 1020/25 segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1020/25) que ratifica o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Após esta votação, o texto será remetido ao Senado para apreciação.

O que prevê o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da OMC

Em vigor desde 1979 e já subscrito por 33 países, o acordo tem como objectivo acabar com as tarifas de importação aplicadas a aeronaves civis e a bens conexos. O âmbito inclui, entre outros, turbinas, componentes, simuladores de voo e pontes de embarque, bem como serviços de manutenção e reparação.

Para além das barreiras tarifárias, o TCA estabelece a eliminação de obstáculos não pautais, garante liberdade na compra de aeronaves civis e proíbe subsídios à exportação neste sector.

Impacto e participação do Brasil no TCA

Com a adesão, o Brasil consolida a prática actualmente adoptada de tarifas nulas para estes produtos, o que aumenta a previsibilidade dos preços e pode incentivar investimentos no país.

Ao tornar-se parte do acordo, o Brasil passa também a integrar plenamente as deliberações do comité do TCA, em condições de igualdade com grandes produtores globais como o Canadá, os Estados Unidos e a União Europeia.

O comércio mundial dos produtos abrangidos pelo tratado movimenta cerca de US$ 3,73 trilhões por ano. Neste segmento, o Brasil regista uma balança comercial de US$ 41,4 bilhões, tendo como principais parceiros comerciais os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina.

O tratado impede ainda a imposição de quotas quantitativas ou de licenças de importação que limitem o comércio de aeronaves civis e veda restrições equivalentes às exportações entre os países signatários, procurando assegurar um enquadramento comercial justo e aberto.

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