Entregar para abate um automóvel a combustão com mais de 10 anos passa a ser um dos critérios obrigatórios para aceder aos apoios à compra de veículos elétricos ligeiros em Portugal.
Segundo o Governo, a medida pretende contribuir para a renovação do parque automóvel. Na prática, por cada incentivo atribuído, deixa de existir mais um veículo a combustão a circular nas estradas portuguesas.
Condições para aceder ao incentivo (Pacote Mobilidade Verde)
Entre as regras definidas, há uma limitação clara: o veículo elétrico elegível não pode ter um preço superior a 38 500 euros com IVA.
Em síntese, estas são as condições de acesso ao incentivo à compra de veículos elétricos, integrado num conjunto de 13 medidas do Pacote Mobilidade Verde:
- O apoio aplica-se apenas a veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído);
- É obrigatório entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos;
- O incentivo só se aplica a veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2024.
Valor do apoio e verbas disponíveis
O montante do incentivo destinado a pessoas singulares é de 4000 euros, aumentando para 5000 euros quando o beneficiário é uma IPSS ou outra instituição de cariz solidário.
No total, o Governo de Luís Montenegro afetou 6,2 milhões de euros para apoiar a aquisição de veículos ligeiros elétricos.
Ao somar os apoios para bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, bem como carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, o total previsto sobe para 10 milhões de euros.
Este montante diz respeito a 2024, sendo que o Governo propõe para 2025 uma dotação do mesmo valor.
Como me posso candidatar a este apoio?
As candidaturas são submetidas exclusivamente online, no website do Fundo Ambiental, e podem ser entregues até 31 de dezembro de 2024. Para formalizar a candidatura, é necessário reunir e apresentar a seguinte documentação:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e contendo o número do chassis do veículo;
- Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (se aplicável);
- Comprovativo de abate de um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, realizado após 1 de janeiro de 2022;
- Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social;
- IBAN.
Documentação adicional para empresas
Quando o candidato é uma empresa, além dos documentos acima, é igualmente necessário apresentar:
- Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Regras em caso de locação financeira
Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser entregue uma cópia integral do contrato, com indicação de uma duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2024.
Como se trata de um apoio com limite de atribuições, quando o número máximo for alcançado, as candidaturas já validadas transitam para lista de espera. Para este ano, estão previstos 1050 incentivos para pessoas singulares e 400 incentivos para IPSS e outras instituições de cariz social.
Em caso de dúvida, pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está disponibilizada a informação completa e detalhada.
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