Condenação no Tribunal de Braga
O Tribunal de Braga condenou um homem de Esposende a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, depois de um negócio com um Jaguar ter lesado um stand.
Como foi montada a burla com o Jaguar XE
Em outubro de 2019, Joaquim Ferreira, então com 72 anos, deslocou-se ao stand Carclasse, em Guimarães, e apresentou a intenção de celebrar um contrato de locação financeira para um Jaguar XE 20D Diesel RWD Automático 180Cv, no valor de 40 mil euros.
Para viabilizar a operação, falsificou um recibo de vencimento de julho de 2019, fazendo constar um salário líquido de 2224 euros, quando, na realidade, auferira uma remuneração bruta de 800 euros. Com esse documento e os restantes elementos solicitados, entregou a documentação para avaliação e, de seguida, a empresa encaminhou o processo para a locadora, então denominada FCA Capital Portugal Instituição Financeira de Crédito, S. A.
"Convencida das boas intenções do comprador e da sua capacidade financeira para suportar a renda mensal, a FCA aprovou o contrato de locação financeira mobiliária, com a duração de 72 meses, constituindo-se o arguido na obrigação de, em outubro, pagar-lhe a primeira renda, de 556 euros, e as 71 rendas subsequentes, mensais e sucessivas, de valor similar. O veículo tinha, ainda, o valor residual de 6650 euros, após o pagamento", acrescenta o acórdão.
Depois de aprovar o financiamento, a financeira adquiriu o automóvel ao stand por 40.900 euros e "vendeu-o" ao arguido, que liquidou a prestação inicial prevista no contrato de locação e recebeu o veículo na sua residência.
O tribunal considerou provado que o homem nunca tencionou cumprir o contrato e que, ainda antes de receber o carro, já se comprometera a vendê-lo a um terceiro por 32 mil euros. Foi o que aconteceu: o Jaguar acabou transacionado para uma empresa alemã.
Perda de vantagem ilícita e pagamento à locadora
No acórdão de 29 de abril, é determinado que o montante em causa, 40.900 euros, reverte para o Estado como perda de vantagem ilícita. Em paralelo, o arguido fica obrigado a pagar a mesma quantia à Locadora, sendo que, durante os cinco anos de suspensão da pena, deverá entregar-lhe três mil euros por ano, perfazendo 15 mil euros no total.
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