O Estado português deverá encaixar 675,3 milhões de euros este ano com um imposto aplicado aos combustíveis que tinha sido revogado em 2022 (Lei n.º 24-E/2022), noticia o Jornal de Notícias (JN).
O que é a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)
Conhecida como Contribuição de Serviço Rodoviário, ou CSR, esta taxa foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2022.
Na leitura do TJUE, a cobrança contrariava as regras europeias (Diretiva 2008/118/CE), uma vez que não apresentava um propósito específico reconhecido como válido. Ou seja, não era exigida com a finalidade de diminuir o consumo de combustíveis nem de incentivar uma medida com impacto positivo claramente definido.
A CSR tinha sido criada em 2007 e era repercutida de forma indireta em produtos como os combustíveis. O racional era suportar encargos associados à rede rodoviária nacional em Portugal (construção, conservação, entre outros), cuja gestão está a cargo da Infraestruturas de Portugal (IP).
Para contornar a decisão do TJUE e salvaguardar a receita fiscal, o JN refere que o Governo Português passou a fazer refletir este imposto diretamente no ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos).
Alteração e aumento em 2023
Até ao fim de 2022, o valor pago nos combustíveis integrava dois impostos: 37 cêntimos por litro destinados ao ISP e oito cêntimos por litro atribuídos ao CSR. Em conjunto, eram 45 cêntimos por litro em impostos.
Com a eliminação do CSR em 2023, o Governo liderado por António Costa elevou o ISP de 37 cêntimos por litro para 47 cêntimos. Assim, além de incorporar o montante do CSR no ISP, acrescentou ainda mais dois cêntimos por litro face ao que era cobrado anteriormente, o que permitiu reforçar a receita fiscal.
Contestação judicial e dificuldade em provar a ilegalidade
Depois de o TJUE ter declarado a ilegalidade deste imposto, várias empresas e consumidores particulares começaram a levar a tribunal a contestação dos montantes pagos. No entanto, com a integração do CSR no ISP, passou a ser juridicamente difícil demonstrar que a taxa continuava a corresponder, na prática, ao imposto considerado ilegal.
Segundo o JN, foi o aumento do ISV que permitiu ao Estado travar as tentativas das gasolineiras e de particulares de exigirem judicialmente o reembolso do valor do CSR.
O que diz o OE 2025?
Apesar de esta taxa ter sido eliminada há quase dois anos, no Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025) pode ler-se: “as dotações específicas, inteiramente financiadas por receitas de impostos, encontram-se repartidas pela consignação da contribuição de serviço rodoviário (CSR) à IP, a qual visa assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional”.
De acordo com o OE 2025, o Estado prevê arrecadar 690,7 milhões de euros através do CSR no próximo ano, mantendo o mesmo objetivo: a manutenção da rede rodoviária. Este montante traduz uma variação de 2,3% em relação a este ano.
Tiago Caiado Guerreiro, advogado, disse ao JN que “num mundo ideal”, a cobrança desta taxa é ilegal, embora considere ser “impossível fazer prova de que efetivamente estamos perante uma absorção do imposto”.
Fonte: JN
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário