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Comissão Europeia remete Portugal para o Tribunal de Justiça da União Europeia por falhas nas renováveis

Mulher em fato apresentando modelos de energia renovável dentro de escritório com bandeiras de Portugal e Europa atrás.

Comissão Europeia leva Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia

A Comissão Europeia anunciou esta quarta-feira que decidiu remeter Portugal para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), devido a falhas na transposição das regras destinadas a impulsionar as energias renováveis.

Segundo a informação divulgada por Bruxelas, Portugal - tal como a Grécia e Malta - não incorporou no direito nacional a diretiva 2023/2413, centrada na aceleração da transição energética para fontes renováveis e no desenvolvimento de energia limpa em todos os setores da economia.

Diretiva 2023/2413 e reforço das regras para energias renováveis

As regras reforçadas previstas nesta diretiva incluem medidas concebidas para acelerar a expansão das renováveis. Entre elas contam-se iniciativas para facilitar a integração do sistema energético, nomeadamente através da eletrificação e do hidrogénio renovável, bem como a adoção de salvaguardas destinadas a assegurar uma produção de bioenergia mais sustentável.

Mercado da eletricidade: parecer fundamentado por incumprimento

Ainda no domínio da energia, o executivo comunitário enviou a Lisboa um parecer fundamentado - a segunda etapa do processo de infração por incumprimento - por falhas na adoção das novas regras sobre o mercado da eletricidade.

Estas regras procuram tornar os preços da eletricidade para os consumidores mais estáveis e menos dependentes do preço dos combustíveis fósseis. Para a Comissão Europeia, a aplicação desta legislação é essencial para garantir que os consumidores europeus --- famílias e empresas --- "enfrentem custos de energia que reflitam melhor os baixos custos de produção das energias renováveis e que os preços sejam mais previsíveis".

A reforma da configuração do mercado da eletricidade reforça igualmente a proteção dos consumidores, tanto no que diz respeito a uma maior liberdade de escolha no momento de celebrar contratos, como em situações de interrupção do fornecimento.

Portugal, a par da Croácia e da Polónia, dispõe agora de dois meses para responder à Comissão.

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