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Conselho de Ministros: horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer incentivo entre 40% e 80% do salário base

Médico a preencher relatório numa unidade hospitalar, com outro profissional ao fundo.

As horas extraordinárias feitas por médicos nas urgências para lá do teto anual previsto na lei poderão ser compensadas com um incentivo entre 40% e 80% do salário base, de acordo com o diploma que segue esta quinta-feira para o Conselho de Ministros.

O texto legal, a que a Lusa teve acesso, pretende aumentar o pagamento do trabalho extra nas urgências aos médicos do quadro, reforçando a sua valorização face aos chamados médicos tarefeiros. Esta regra abrange também os médicos internos sempre que integrem a escala do serviço de urgência.

Em paralelo, o Conselho de Ministros deverá igualmente aprovar o diploma que define o valor a pagar pelo trabalho em urgência aos designados médicos tarefeiros.

Incentivo remuneratório no SNS para trabalho extra nas urgências

O regime excecional de recompensa do desempenho, com incentivo remuneratório para médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece que o incentivo - uma percentagem do salário base - é apurado por grupos de 48 horas. Os montantes concretos continuam, no entanto, em negociação com os sindicatos médicos.

O documento não fixa uma data de termo. Ainda assim, em cada ano, têm primeiro de ser totalmente utilizadas as horas de trabalho suplementar previstas na lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos. Só depois de ultrapassados estes limites é que passam a contar os blocos de 48 horas.

Majoração de 20% e condições de pagamento do bloco de 48 horas

O diploma prevê também que a percentagem do incentivo atribuída por cada bloco de 48 horas seja acrescida em 20% sempre que, num período de oito semanas, o médico tenha efetuado pelo menos 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para realizar um novo bloco de 48 horas além do horário normal.

O incentivo previsto - incluindo a majoração - não integra a remuneração base e não é considerado para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.

De acordo com o diploma, a majoração é devida sempre que o médico cumpra efetivamente as horas correspondentes ao novo bloco para o qual se disponibilizou.

Ainda assim, o pagamento também terá lugar quando, por motivos de organização do serviço ou por "inexistência superveniente de necessidade assistencial", não seja necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registada e aceite pela entidade empregadora".

Monitorização e segurança de médicos e utentes

Acompanhamento e monitorização desta prestação de trabalho para além dos limites legais anuais de trabalho suplementar ficam a cargo do diretor clínico e do diretor do serviço de urgência, visando "a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes".

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