As horas extraordinárias feitas por médicos nas urgências para lá do teto anual previsto na lei poderão ser compensadas com um incentivo entre 40% e 80% do salário base, de acordo com o diploma que segue esta quinta-feira para o Conselho de Ministros.
O texto legal, a que a Lusa teve acesso, pretende aumentar o pagamento do trabalho extra nas urgências aos médicos do quadro, reforçando a sua valorização face aos chamados médicos tarefeiros. Esta regra abrange também os médicos internos sempre que integrem a escala do serviço de urgência.
Em paralelo, o Conselho de Ministros deverá igualmente aprovar o diploma que define o valor a pagar pelo trabalho em urgência aos designados médicos tarefeiros.
Incentivo remuneratório no SNS para trabalho extra nas urgências
O regime excecional de recompensa do desempenho, com incentivo remuneratório para médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece que o incentivo - uma percentagem do salário base - é apurado por grupos de 48 horas. Os montantes concretos continuam, no entanto, em negociação com os sindicatos médicos.
O documento não fixa uma data de termo. Ainda assim, em cada ano, têm primeiro de ser totalmente utilizadas as horas de trabalho suplementar previstas na lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos. Só depois de ultrapassados estes limites é que passam a contar os blocos de 48 horas.
Majoração de 20% e condições de pagamento do bloco de 48 horas
O diploma prevê também que a percentagem do incentivo atribuída por cada bloco de 48 horas seja acrescida em 20% sempre que, num período de oito semanas, o médico tenha efetuado pelo menos 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para realizar um novo bloco de 48 horas além do horário normal.
O incentivo previsto - incluindo a majoração - não integra a remuneração base e não é considerado para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.
De acordo com o diploma, a majoração é devida sempre que o médico cumpra efetivamente as horas correspondentes ao novo bloco para o qual se disponibilizou.
Ainda assim, o pagamento também terá lugar quando, por motivos de organização do serviço ou por "inexistência superveniente de necessidade assistencial", não seja necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registada e aceite pela entidade empregadora".
Monitorização e segurança de médicos e utentes
Acompanhamento e monitorização desta prestação de trabalho para além dos limites legais anuais de trabalho suplementar ficam a cargo do diretor clínico e do diretor do serviço de urgência, visando "a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes".
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