Saltar para o conteúdo

Tribunal da Relação de Lisboa recusa confirmar sentença russa sobre filhos de refugiada ucraniana em Faro

Mulher com documentos na mão e duas crianças com mochilas, uma segurando um urso de pelúcia, em frente a escadas de edifício.

Em março deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa recusou confirmar uma decisão de um tribunal da Rússia que determinava que uma refugiada ucraniana, residente em Faro, deveria entregar ao ex-marido os dois filhos menores, com cinco e nove anos. O pai, economista russo, vive em Moscovo.

Para os juízes desembargadores, a jurisdição russa não tem competência para resolver o litígio entre os ex-cônjuges. Além disso, entenderam que a decisão estrangeira não salvaguardou o superior interesse das crianças nem assegurou à mãe o direito de manter contacto com os filhos - motivo pelo qual as crianças permanecerão em Portugal.

O casamento entre o cidadão russo e a cidadã ucraniana foi celebrado em 2020, numa altura em que o casal já tinha um filho de três anos. Em 2021, nasceu a segunda criança. A relação terminou em fevereiro de 2024, quando a guerra entre a Rússia e a Ucrânia já se prolongava há mais de dois anos.

No processo de divórcio, ficou acordado que os filhos passariam a viver com a mãe. Ainda no final de fevereiro, o economista assinou um documento a autorizar que as crianças saíssem da Rússia com a mãe e permanecessem no estrangeiro até fevereiro de 2029.

Com essa autorização, a mãe e os filhos deixaram o país liderado por Vladimir Putin e fixaram-se em Faro, onde, devido ao conflito militar entre a Rússia e a Ucrânia, lhes foi atribuído o estatuto de refugiados.

O entendimento entre o ex-casal durou pouco. Um mês após o divórcio, o pai apresentou uma queixa no Departamento de Assuntos Internos da Rússia, alegando o desaparecimento dos filhos. O processo acabaria arquivado depois de a mãe ter explicado as razões da mudança para Portugal.

Mãe obrigada a pagar

Apesar disso, numa decisão que transitou em julgado no início de abril do ano passado, o Tribunal Distrital de Lefortovo, em Moscovo, concluiu noutro processo que os filhos menores teriam de abandonar Portugal e ser entregues ao pai, a residir na Rússia. No mesmo despacho, a refugiada ucraniana a viver em Faro foi ainda condenada a pagar uma pensão de alimentos correspondente a um terço dos seus rendimentos.

Para concretizar o regresso das crianças à Rússia, o pai pediu às autoridades portuguesas que confirmassem a regulação das responsabilidades parentais e obrigassem a mãe a cumprir a decisão judicial. Contudo, não conseguiu obter a decisão pretendida.

Num acórdão de 5 de março, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou a ação improcedente e recusou a confirmação da sentença do Tribunal Distrital de Lefortovo. "Trata-se de decisão cujo reconhecimento conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português", fundamentaram os magistrados.

Excertos da sentença

É certo que a requerida mãe foi notificada no processo da Federação Russa e ter-se-á feito representar, mas não podemos ignorar que se trata de uma refugiada de guerra, guerra entre o Estado que emite a sentença e o Estado do qual a mãe das crianças é nacional.

A sentença faz transitar a custódia das crianças da mãe (ucraniana com estatuto de deslocada) para o pai (residente em Moscovo) sem fazer qualquer apreciação sobre a situação atual das crianças, nem sobre as consequências que a alteração teria no seu bem-estar e normal desenvolvimento; ademais, não regula sequer a forma como os contactos com a mãe se processariam (regime de visitas).

O dispositivo é completamente omisso a respeito do direito dos filhos de manterem convívio com a mãe.

Pormenores

Revisão
O Tribunal da Relação de Lisboa sublinha que "as decisões sobre direitos privados proferidas por tribunal estrangeiro apenas têm eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, após revistas e confirmadas" por uma autoridade nacional.

Integração
As crianças encontram-se integradas no sistema escolar português desde, pelo menos, o ano letivo de 2024/2025.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário