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PR promulga lei da nacionalidade e Seguro aponta salvaguardas na regulamentação

Homem de fato a assinar documentos num escritório com bandeira de Portugal ao fundo.

Depois de o Presidente da República (PR) ter promulgado, no domingo, a proposta de lei da nacionalidade - aprovada no Parlamento por uma maioria de dois terços (PSD, CDS, Chega e IL) e alvo de críticas vindas da esquerda - o Governo dispõe agora de 90 dias para mexer no chamado Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. É nesse decreto-lei que ficará detalhado, de forma operacional, como passará a funcionar o novo enquadramento legal para a aquisição de nacionalidade portuguesa. Por se tratar de um decreto-lei, a regulamentação terá igualmente de voltar às mãos do Presidente da República para apreciação final. E é precisamente aqui que António José Seguro espera ver salvaguardados os pontos que assinalou na sua nota de promulgação: impedir que os processos pendentes sejam abrangidos e assegurar que ninguém seja prejudicado pela demora do próprio Estado.

Regulamentação em 90 dias e margem de intervenção do Presidente da República

Em termos formais, o Presidente pode vetar o decreto de regulamentação ou até enviá-lo para o Tribunal Constitucional, possibilidade que não acionou relativamente à lei, apesar de, no passado, os juízes terem chumbado alguns artigos de uma versão anterior. Ainda assim, segundo indicam ao Expresso, depois de a lei estar promulgada, não se antevê que siga por esse caminho. Seguro acredita que os alertas deixados ficarão refletidos na regulamentação. E, mesmo na hipótese de veto presidencial, o Governo poderia, mais tarde, ultrapassá-lo remetendo o diploma ao Parlamento.

A “promulgação comentada” e as críticas políticas e jurídicas

A nota de promulgação - com dúvidas e reparos de natureza legislativa - foi duramente contestada à esquerda, que defendia um veto e manifestou desconforto com a decisão presidencial. Também vários constitucionalistas criticaram a opção, entre os quais Vital Moreira, que tem sido particularmente duro com a prática (atribuída a Marcelo, mas agora também a Seguro) de “acompanhar a promulgação de atos legislativos com comentários de demarcação política”.

Ainda assim, elementos de antigas Casas Civis de anteriores Presidentes descrevem a prática como “comum” e sublinham que tem uma finalidade concreta: “tentar condicionar a respetiva regulamentação”, disse ao Expresso uma fonte.

Marcelo Rebelo de Sousa tornou-se o Presidente que mais recorreu à chamada ‘promulgação comentada’ de decretos-lei. Já Cavaco Silva, que por regra não emitia notas públicas sobre o que promulgava, fazia-o sobretudo quando pretendia influenciar a regulamentação que se seguiria.

Garantias pedidas por António José Seguro na lei da nacionalidade

Na nota de promulgação tornada pública este domingo, António José Seguro deixou expresso o seu lamento por não ter existido um consenso mais alargado - entendido, na prática, como um acordo com o PS - que, na sua perspetiva, ajudaria a preservar a estabilidade legislativa a médio prazo. Em paralelo, apontou duas condições que quer ver protegidas na aplicação da nova lei: “garantir que os processos pendentes não são - efetivamente - afetados”, evitando a frustração das expectativas de cidadãos requerentes e, com isso, “quebrar a confiança” no Estado português; e assegurar que ao aumento dos prazos para obter a nacionalidade (de 5 para 7 ou 10 anos) não se soma o peso adicional da “morosidade” administrativa do Estado.

Prazos, norma transitória e a “zona cinzenta” nos pedidos

A lei agora aprovada estabelece que quem já apresentou o pedido de aquisição de nacionalidade e tem o processo em curso não fica sujeito aos novos prazos. Porém, por não ter sido incluída uma norma transitória - como o PS defendia - ficam de fora pessoas que estavam perto de perfazer o prazo anteriormente exigido para iniciar o pedido e que veem, de um dia para o outro, as suas expetativas comprometidas por o prazo passar a ser mais longo. Uma mudança que já está a levar investidores estrangeiros a prepararem processos contra o Estado português.

A lei em vigor tem uma zona cinzenta: deixa iniciar o processo antes de cumpridos os prazos

Além disso, o regime anterior deixava alguma margem para interpretar que seria possível iniciar o pedido antes de estarem cumpridos os prazos legais, contando com o tempo de tramitação do processo. A nova lei, pelo contrário, fixa que todos os requisitos têm de estar integralmente cumpridos no momento em que o pedido é apresentado, o que cria uma espécie de “zona cinzenta” para requerentes que já entregaram documentação, mas ainda não reúnem, com rigor, todos os requisitos.

Dúvidas sobre processos pendentes e leitura do Chega

Na prática, persistem incertezas quanto a saber se os processos pendentes devem, ou não, ser atingidos pelos novos prazos de aquisição de nacionalidade. O líder do Chega chegou mesmo a dizer que entendia que as novas regras deviam aplicar-se aos processos em curso, uma vez que “não se trata de uma legislação penal, mas de uma legislação administrativa”.

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