Saltar para o conteúdo

Apoio do Estado à compra de veículos elétricos em Portugal regressa com 17,6 milhões a 29 de dezembro

Carro elétrico branco com design moderno e elegante, estacionado num interior com vidro e luz natural.

O apoio público à aquisição de veículos elétricos em Portugal vai, de facto, voltar ainda este ano. Depois de, na semana passada, ter sido avançada a intenção de lançar um novo programa, ficaram agora fechados os detalhes essenciais que definem o calendário e o financiamento dos incentivos.

Calendário e financiamento do incentivo a veículos elétricos

Segundo a informação entretanto confirmada, o novo apoio será assegurado pelo Fundo Ambiental e terá uma dotação global de 17,6 milhões de euros, com início já no próximo dia 29 de dezembro. As candidaturas poderão ser submetidas até 12 de fevereiro de 2026, embora o processo possa terminar antes, caso a verba disponível se esgote.

Uma das alterações mais relevantes passa pela retroatividade. O incentivo irá contemplar veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, o que garante que quem avançou com a aquisição no início do ano não ficará de fora, apesar de o aviso oficial surgir mais tarde.

Quais são as condições?

As regras serão, em grande medida, semelhantes às que vigoraram no início deste ano:

  • Apenas são elegíveis veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído) no caso de cinco lugares, e até 55 mil euros caso tenha mais de cinco lugares;
  • É obrigatória a entrega para abate de um automóvel com motor de combustão com mais de 10 anos;
  • O apoio apenas se aplica a veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

O montante do incentivo mantém-se nos 4000 euros para pessoas singulares e nos 5000 euros no caso das IPSS ou de outras entidades de natureza solidária. Estão previstos 2200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por particulares e 500 incentivos destinados a IPSS.

Outros apoios abrangidos pelo Fundo Ambiental

Além dos automóveis elétricos, o programa inclui também apoio para bicicletas elétricas (3750 incentivos) e convencionais (545 incentivos), bem como para motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos) e para carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos). Para informação adicional sobre estas tipologias, pode consultar a página do Fundo Ambiental.

Como me posso candidatar a este apoio?

As candidaturas são submetidas exclusivamente online, no website do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até esgotar o número de incentivos da tipologia a que se candidata. É necessário reunir e entregar a seguinte documentação:

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número do chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (se aplicável);
  • Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Se o candidato for uma empresa, além dos elementos acima, é igualmente necessário entregar:

  • Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Caso o automóvel seja adquirido por locação financeira, deve ser apresentada uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula. Para além disso, terá também de ser submetido o auto de entrega, ou um documento equivalente que comprove que o beneficiário já se encontra na posse do veículo.

As candidaturas são entregues exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e documentação remetidas por outras vias.

Em caso de dúvida, pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está disponível toda a informação detalhada.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário