A existência de milhares de parcelas rurais sem cadastro atualizado continua a ser um dos problemas estruturais do território português. Em muitos casos, trata-se de terrenos abandonados há décadas e sem qualquer manutenção, frequentemente ligados a heranças antigas, transmissões informais ou, simplesmente, à falta de registos. Em várias zonas do interior, o valor patrimonial é tão baixo que os proprietários nunca chegaram a formalizar a titularidade.
Neste contexto, os terrenos rústicos cujos donos não possam ser identificados passam a poder ser inscritos de forma provisória em nome do Estado. Se, ao longo de 15 anos, ninguém reclamar a propriedade, esses prédios integram definitivamente o património público. O mecanismo foi criado em 2019, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, mas nunca chegou a ser aplicado; agora, o Governo prepara a sua operacionalização através do Balcão Único do Prédio (BUPi).
Prédios rústicos e mistos abrangidos pelo novo mecanismo
De acordo com o "Jornal de Negócios", o regime incide sobre prédios rústicos ou mistos que estejam inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária, mas que não tenham correspondência no registo predial, ou cujos proprietários sejam desconhecidos.
Segundo o diploma, a finalidade é assegurar a identificação e a gestão destes terrenos. Ao trazer estas parcelas para um circuito de acompanhamento e intervenção, pretende-se também reforçar a prevenção de incêndios.
Como é reconhecido um "prédio sem dono conhecido"
O processo tem início quando a Autoridade Tributária comunica a situação ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), recorrendo aos elementos disponíveis na matriz predial. Sempre que não seja possível localizar o proprietário, é desencadeado um procedimento especial de reconhecimento de "prédio sem dono conhecido".
Registo provisório por 15 anos e reclamação da titularidade no BUPi
Antes de qualquer inscrição definitiva, o Estado avança com um registo provisório, com a duração de 15 anos. Durante esse período, os legítimos proprietários podem apresentar-se, reclamar os terrenos e demonstrar a titularidade.
Para o fazer, terão de entregar a documentação necessária e realizar a identificação gráfica do prédio através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), exigida no âmbito do BUPi.
Se ninguém se apresentar dentro do prazo legal, o terreno transita de forma definitiva para o Estado. Ao longo dos 15 anos de gestão provisória, as entidades públicas podem explorar os terrenos ou cedê-los a terceiros, desde que cumpram limites de utilização e garantam a manutenção das propriedades.
Regime simplificado para anexação de prédios rústicos
Além do mecanismo dos prédios sem dono conhecido, entrou igualmente em vigor um regime simplificado para anexação de prédios rústicos. O processo passa a poder ser tratado através do BUPi, em articulação direta com os serviços do IRN, com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar a regularização fundiária.
Segundo a estrutura de missão do BUPi, esta simplificação deverá apoiar a reorganização de pequenas propriedades dispersas, sobretudo em territórios rurais marcados pelo minifúndio e pela fragmentação da propriedade.
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