Julgamento à porta fechada no Tribunal de Vila Real
O julgamento do ex-padre de Murça, que arrancou esta terça-feira no Tribunal de Vila Real, está a decorrer à porta fechada, tendo em conta a natureza dos crimes que lhe são imputados, nomeadamente violação e coação sexual.
A realização das sessões sem acesso ao público foi determinada pelo coletivo de juízes responsável pelo processo, no qual o antigo sacerdote, atualmente octogenário, responde por um crime de violação e um crime de coação sexual. Está também a ser julgado, em concurso real, por um crime de burla qualificada e por usurpação de funções, na forma continuada.
Antes de entrar no tribunal, o arguido afirmou aos jornalistas que tencionava prestar declarações no início do julgamento.
Detenção em 2021 e evolução do processo
O ex-sacerdote foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 24 de dezembro de 2021, no âmbito de um processo relativo à alegada violação de uma mulher de 47 anos. Apresentado a tribunal, ficou sujeito a prisão preventiva, medida da qual viria a ser libertado em abril de 2022.
A acusação do Ministério Público foi deduzida em setembro de 2023. No entanto, o arguido requereu a abertura de instrução - uma fase facultativa destinada a permitir que um juiz de instrução criminal decida se o processo avança para julgamento e em que termos -, tendo a decisão instrutória ficado conhecida a 31 de outubro de 2025.
Indícios sobre apresentação como padre exorcista
Na decisão, o juiz de instrução entendeu existir indício suficiente de que, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, o arguido, desde meados de 1979 e até 24 de dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir-se como padre - incluindo como padre exorcista pertencente à Igreja Católica -, tanto no quotidiano como nas consultas que realizava. De acordo com o tribunal, tal sucedeu inclusivamente em programas televisivos com expressão nacional.
"Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista, o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras", foi ainda referido.
O tribunal considerou igualmente existir indício suficiente de que, no contexto da atividade de exorcista, bem como de aconselhamento e orientação espiritual, o arguido recebeu, no consultório instalado na sua habitação, no concelho de Murça, distrito de Vila Real, duas mulheres que ali se deslocaram por acreditarem que o arguido era padre da Igreja católica.
Numa dessas consultas, o ex-sacerdote terá tirado partido da vulnerabilidade psicológica de uma das mulheres para praticar atos sexuais com a vítima, situação que terá ocorrido depois de a "colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação".
Segundo a acusação, ainda nesse mesmo mês, o arguido terá igualmente constrangido outra vítima a "suportar contactos forçados no seu corpo".
Próxima sessão marcada
A segunda sessão do julgamento, que começou hoje, ficou agendada para 19 de maio.
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