A Administração Nacional de Aviação Civil da Argentina (ANAC) divulgou uma revisão de grande alcance das suas regras através das Resoluções 292/2026, 293/2026 e 294/2026, introduzindo alterações às Partes 61, 141, 142 e 147 do Regulamento Argentino de Aviação Civil (RAAC).
Segundo noticiou o Aviacionline, entre as novidades mais relevantes contam-se a criação da licença de Piloto de Aeronaves Desportivas Leves (LSA) e a agilização do percurso de passagem de pilotos militares para o regime civil.
Alinhamento do RAAC com a ICAO e com os LAR
A reforma foi desenhada para aproximar o enquadramento argentino dos padrões da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), com destaque para a Emenda 178 do Anexo 1, e dos Regulamentos Aeronáuticos Latino-Americanos (LAR), promovidos pelo SRVSOP. Em paralelo, as mudanças procuram facilitar a formação técnica e simplificar os processos de certificação, mantendo a segurança operacional.
Licença LSA na Parte 61 e transição de pilotos das Forças Armadas
Na Parte 61, o novo Capítulo O define as condições necessárias para obter a licença LSA, destinada a aeronaves de concepção simplificada com peso máximo à descolagem até 600 kg. Com esta medida, passa a existir um enquadramento mais estruturado para uma actividade que, até aqui, tinha regulamentação limitada ou de natureza experimental.
Ainda no âmbito da Resolução 292/2026, foram revistas as competências atribuídas aos examinadores de voo e passou a ser mais simples reconhecer experiência previamente adquirida por pilotos das Forças Armadas e das Forças de Segurança. O objectivo é encurtar o tempo de integração destes profissionais no mercado civil.
Edição V das Partes 141 e 142: CIAC e CEAC
As Partes 141 e 142 foram substituídas pela Edição V, redefinindo a organização e os requisitos dos Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) e dos Centros de Ensino de Aviação Civil (CEAC).
Estas entidades dispõem de prazo até 31 de Dezembro de 2026 para ajustar manuais e programas. Caso não o façam, ficam impedidas de inscrever novos alunos a partir de 1 de Janeiro de 2027.
Exigências para Robinson R22 e R44
No que diz respeito aos helicópteros Robinson R22 e R44, a regulamentação passou a impor verificações de voo específicas para pilotos que pretendam operar como comandante. Estas verificações abrangem procedimentos anormais e de emergência, como a autorrotação.
Foi igualmente estabelecido que a experiência recente num dos modelos não pode ser automaticamente transferida para o outro sem formação dedicada, devido às diferenças nas características aerodinâmicas.
Parte 147: centros de mecânicos e registos digitais
Na Parte 147, que enquadra os centros de formação de mecânicos aeronáuticos, foi introduzida a exigência de cumprimento das normas fiscais federais, permitindo que a ANAC acompanhe esta área em coordenação com outras entidades.
O plano de modernização contempla também a digitalização dos registos de instrução, reforçando a rastreabilidade das horas de voo e de simulador dos alunos. Isto facilita a fiscalização e diminui a burocracia associada à atribuição de habilitações para aeronaves de transporte.
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