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Quem paga a instalação e o carregamento de carros elétricos e híbridos plug-in em condomínios em Portugal

Carro elétrico branco a carregar bateria numa tomada numa garagem moderna com janelas grandes.

À medida que os veículos elétricos e os híbridos plug-in ganham terreno em Portugal, torna-se inevitável esclarecer uma dúvida muito concreta nos edifícios de habitação: afinal, quem suporta a instalação e quem paga o carregamento quando se quer carregar o carro em casa?

A regra geral é simples, mas depende do tipo de utilização e do local onde o equipamento fica: quem pede e usa o ponto de carregamento é, em princípio, quem assume os encargos. A legislação portuguesa, alinhada com as orientações da União Europeia (UE), aponta a instalação como responsabilidade do condómino interessado - abrangendo o preço do carregador, a mão de obra, a intervenção elétrica e quaisquer adaptações técnicas necessárias no prédio.

Quem paga a instalação do ponto de carregamento no condomínio

De acordo com a lei (Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho), o condomínio não pode impedir a colocação de um ponto de carregamento num lugar de estacionamento individual, desde que o condómino que o solicita suporte a totalidade dos custos.

Há, no entanto, duas situações em que pode haver oposição: se a intervenção comprometer a segurança do edifício ou se, no prazo de 90 dias, o condomínio optar por avançar com uma solução de carregamento comum que satisfaça as mesmas necessidades.

Instalação em áreas comuns: comunicação e prazos

Quando a instalação do carregador - ou a passagem de cabos e equipamentos - implica atravessar ou ocupar áreas comuns (por exemplo, garagens, paredes técnicas ou zonas de circulação partilhadas), o procedimento exige um passo adicional: o condómino deve informar por escrito a administração do condomínio com uma antecedência mínima de 30 dias.

Também aqui o condomínio não pode recusar de forma discricionária. A oposição só é admissível nas mesmas condições previstas para a instalação num lugar individual.

Custos de eletricidade

Se o ponto de carregamento estiver associado a um lugar individual, o cenário mais habitual é a ligação direta ao contador do próprio condómino. Nessa situação, o consumo é totalmente assumido por quem carrega o veículo e surge refletido na fatura mensal de eletricidade.

Mesmo quando o carregador fica ligado ao quadro elétrico de serviços comuns, o princípio mantém-se: o custo da energia continua a ser imputado ao utilizador, através de um contador individual obrigatório.

Quando existe um carregador partilhado por vários moradores, a contabilização do consumo tende a ser feita com cartões de utilizador, de forma semelhante ao que acontece nos postos públicos. Cada condómino paga apenas a energia que efetivamente consome, seja diretamente a um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) ou por via de acerto/reembolso ao condomínio.

Em suma: a eletricidade é sempre paga pelo condómino que utiliza o posto. Já os custos de instalação podem recair integralmente sobre o interessado ou ser assumidos pelo condomínio, quando o equipamento é destinado ao uso coletivo dos moradores.

E os riscos?

Embora seja, regra geral, um processo seguro, o carregamento de veículos eletrificados (sejam 100% elétricos ou híbridos plug-in) não está isento de riscos. Em matéria de seguro, a lei é explícita: quem explora um ponto de carregamento responde por eventuais danos resultantes da instalação ou da sua utilização, devendo essa responsabilidade estar coberta por um seguro de responsabilidade civil.

No dia a dia, esta obrigação é mais visível nos operadores de carregadores públicos ou em redes com exploração comercial. Nos carregadores privados instalados em condomínios, o enquadramento costuma ser mais simples - mas não deve ser desvalorizado.

Antes de avançar com a instalação, faz sentido confirmar junto da seguradora se o seguro multirriscos da fração (ou o do condomínio) contempla ocorrências como curto-circuitos, incêndios ou danos durante o carregamento do veículo. Em soluções partilhadas por vários condóminos, o condomínio pode ainda reforçar a proteção com uma cobertura específica integrada na apólice comum do edifício.

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