FlixBus e Rede Expressos em confronto no terminal de Sete Rios
Dois meses depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter decidido que a FlixBus deve poder utilizar o terminal rodoviário de Sete Rios, em Lisboa, a operadora alemã volta a afirmar que a ordem judicial continua por cumprir pela Rede Expressos, concessionária do espaço desde 2004.
“Decorridos dois meses desde a notificação da sentença, a Rede Expressos não cumpriu uma única das determinações judiciais impostas pelo tribunal”, sustenta Pablo Pastega, vice-presidente ibérico da FlixBus. O responsável acusa a concorrente de não ter facultado “qualquer informação concreta à FlixBus sobre a execução da sentença, mantendo uma postura de inação perante uma decisão judicial de cumprimento imediato”. “Consideramos esta conduta inaceitável e atentatória do Estado de direito e reservamo-nos o direito de recorrer a todos os mecanismos legais ao nosso dispor para assegurar o cumprimento integral da sentença”, acrescenta.
A FlixBus avançou com uma ação judicial em outubro, após lhe ter sido negado o acesso a Sete Rios - infraestrutura que a empresa classifica como “uma infraestrutura essencial na rede de transporte rodoviário nacional”.
Sentença de 8 de março: o que o tribunal determinou
Na decisão de 8 de março, o tribunal ordenou “a concessão imediata de acesso ao Terminal Rodoviário de Sete Rios, limitada à capacidade (efetivamente) disponível no terminal”. Ficou ainda definido que a Rede Expressos tem de “avaliar cada horário solicitado pela FlixBus, indicando claramente quais horários podem ser acomodados e quais não podem, com justificativa objetiva”.
A sentença obriga também à clarificação da disponibilidade de cais e de estacionamento e à disponibilização de informação transparente sobre horários de paragens. Além disso, eliminou a imposição de capital mínimo de €50 milhões para as empresas que pretendam operar a partir do terminal.
Leitura divergente da decisão e disputa sobre capacidade
A discordância quanto ao alcance prático da sentença permanece. Do lado da FlixBus, defende-se que a decisão devia produzir efeitos de imediato. Já a Rede Expressos contrapõe que a execução não se processa nesses termos e confirma que, “por não estar de acordo com alguns segmentos da sentença, apresentou recurso da mesma para o Tribunal Central Administrativo Sul”. Em paralelo, garante que “está, em articulação com as autoridades competentes, a assegurar o cumprimento da sentença nos termos e prazos legalmente previstos”.
A Rede Expressos - participada em 50% pelo grupo Barraqueiro - sublinha igualmente que o tribunal não acolheu a pretensão da FlixBus, uma vez que não foi condenada “no pedido apresentado pela FlixBus de acesso e 96 horários a Sete Rios”. Mantém, por isso, que não consegue acomodar o que a concorrente pretende sem comprometer seriamente a segurança de trabalhadores e passageiros.
Ainda assim, a tese de que Sete Rios não comporta mais nenhum serviço não tem reunido concordância junto dos reguladores. O tribunal entendeu também que o nível de ocupação do terminal não corresponde ao quadro descrito pela Rede Expressos e, por esse motivo, a empresa deve identificar que horários estão disponíveis - se não a totalidade dos 96 serviços pretendidos pela FlixBus, pelo menos uma parte.
AMT também deu razão à FlixBus em Coimbra, Fátima e Caldas da Rainha
Queixas em Coimbra, Fátima e Caldas
Para lá do dossiê de Sete Rios, a FlixBus afirma que “continua a ter acesso condicionado a vários terminais rodoviários no país”. Diz estar “sem conseguir aceder a alguns terminais” e refere que, noutros onde já opera, permanece “sem ter autorização para novos serviços desde o final de 2023”.
As restrições estendem-se, segundo a operadora, ao terminal de Coimbra e a outros pontos do Centro. No caso de Coimbra, a empresa diz estar a avaliar que passos tomar depois de a francesa Transdev - igualmente acionista da Rede Expressos - ter recusado o acesso.
Mais recentemente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) pronunciou-se a favor do operador alemão nos recursos relativos aos terminais de Caldas da Rainha e de Fátima. Em Caldas da Rainha, o regulador concluiu que “foi comprovada a existência de capacidade disponível, bem como a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”. Já sobre Fátima, a AMT aponta que “foi comprovada a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”.
Lei altera gestão dos terminais
O braço-de-ferro entre as duas maiores operadoras de transporte rodoviário de passageiros esteve também na origem de alterações legislativas com impacto na gestão de terminais. A 10 de abril, o Parlamento aprovou, na generalidade, um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), que ainda terá de ser discutido e votado na especialidade.
Iniciativa Liberal quer travar gestão de terminais por operadores de transporte
A iniciativa legislativa visa incentivar “a concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces” e eliminar um “claro conflito de interesses” quando os “operadores de terminais são, eles mesmos, prestadores de serviços expresso”, situação que pode permitir bloquear a entrada de concorrentes.
Angélique da Teresa, deputada da IL que lidera a proposta, explicou ao Expresso que o objetivo é que o novo enquadramento se aplique às próximas aberturas de terminais. Para os terminais já em funcionamento, prevê-se um regime transitório que permita corrigir os problemas de concorrência acumulados ao longo do tempo. Ou seja, haverá impacto sobre situações existentes, mas não de forma imediata, cabendo também aos reguladores intervir para ajudar a estabelecer o prazo de transição mais adequado a cada caso.
Nos cenários em que se verifique identidade entre operadores de serviços públicos e proprietários dos terminais, a IL propõe que a concessão passe a ser atribuída por concurso, garantindo “condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, aberto aos operadores de interface ou de terminal interessados”.
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