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Julgamento da herança do contabilista e as duas famílias

Homem jovem sentado a ler documentos numa sala de tribunal com advogada a falar ao fundo.

Julgamento da herança do contabilista: duas famílias frente a frente

No banco dos réus, encostadas umas às outras - braço com braço, perna com perna - viam-se quatro mulheres como um friso de família: uma senhora já idosa, a filha de formas largas e duas netas altas, grandes, tão parecidas com a mãe que quase se confundiam.

Na cadeira das testemunhas, porém, estava outra figura: uma mulher magríssima, com o cabelo tingido num gradiente que ia do vermelho ao roxo do Senhor dos Aflitos, e que, em absolutamente nada, nada, se assemelhava às restantes.

Ainda assim, todas ficavam presas pela mesma pequena história humana. Muitos anos antes, um contabilista saiu de casa, formou uma segunda família com a colega do escritório e, um dia, morreu. A procuradora da República dirigiu-se então à mulher de cabelo púrpura.

“– Conhece estas senhoras que estão sentadas atrás de si?”

“– Não. Só em relação ao processo, pessoalmente não as conhecia antes.”

A resposta saiu-lhe calma, com um tom de perguntem-me o que quiserem. A procuradora insistiu:

“– Quando diz pessoalmente, quer dizer que nunca esteve na sua vida na presença destas senhoras, ou não são das suas relações pessoais?”

“– Não, na minha vida, eventualmente em bebé, em criança poderei ter convivido com a senhora Edite numa festa da empresa, visto que era colega do meu pai. Pessoalmente, se me cruzei com ela, foi numa festa, mas não tenho qualquer...”

“– E as outras senhoras?”

“– Não.”

Não conhecia a meia-irmã, nem as meias-sobrinhas - as netas do contabilista.

O interrogatório sobre o pai e o divórcio

“– Não conhece estas pessoas, mas estamos aqui num julgamento no qual a senhora é interveniente... O seu pai ainda é vivo?”

“– Faleceu em Setembro de 2019. Doença oncológica.”

“– Quando ele faleceu, a senhora tinha contactos com o seu pai?”

“– Não. Desde o divórcio dos meus pais, e da saída do meu pai de casa, não voltei a ter contacto.”

“– Quando é que foi esse divórcio?”

“– Em 1987, salvo erro.”

“– E o seu pai saiu de casa logo nessa altura?”

“– Sim, saiu no decorrer do processo de divórcio, não é, saiu de casa e não voltou a contactar-me.”

“– Portanto, a senhora desde 1987 que não via o seu pai.”

“– Exacto.”

“– Sabe o motivo para esse divórcio, se esteve relacionado com alguma das pessoas que está aqui na sala de audiências?”

“– Não, não sei.”

“– Sabe se o seu pai tinha alguma relação com estas pessoas?”

“– Era colega da senhora Edite. Se tinha outra relação... Desconheço.”

“– Não sabe se esta senhora Edite foi companheira do seu pai?”

“– O meu pai vivia em casa com a minha mãe, até à altura do divórcio, mas depois do divórcio fui informada pelo meu irmão... que manteve o contacto... dado ser menor tinha visitas periódicas ao meu pai e, portanto, informou-me que eles tinham o início de uma relação e que mais tarde coabitavam.”

Transferências, testamento e suspeitas após a morte

“– Portanto, e depois... a senhora foi ao funeral do seu pai?”

“– Não. Principalmente por motivos de saúde. Tive problemas graves de saúde, impeditivos da minha mobilidade, esse foi um dos factores principais.”

“– Nessa circunstância, porque é que estamos aqui hoje?”

“– Estamos aqui hoje porque... a herança do meu pai... eu deleguei no meu irmão ser cabeça de casal e quando foram apurados os factos relativos às contas do meu pai, à herança, ao testamento, tudo isso, constatou-se que havia uma série de transferências, inclusive no período pós-morte, para além de um cheque com grandes possibilidades de ter assinatura falsificada, portanto tudo isso foi apurado pelo meu irmão depois da morte do meu pai.”

A advogada das quatro arguidas, sentadas no banco dos réus, tomou a palavra e perguntou-lhe:

“– Contribuiu para os cuidados de saúde do pai, as despesas do funeral?”

“– Não tive qualquer envolvimento, tal como ele não teve envolvimento nos meus problemas de saúde e em outros que tive na vida.”

E aquela mulher já marcada pelo tempo, de cabelos em brasa, voltava ali - no tribunal - a ser a criança que o pai deixara para trás.

(O autor escreve segundo a ortografia antiga)


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